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quarta-feira, 9 de abril de 2014

LEI CRIANDO O MUNICÍPÍO DE UMARIZAL, DESMEMBRADO DO DE MARTINS

 


LEI Nº  2.312, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958

 

Cria o município de UMARIZAL, desmembrado do de MARTINS.

  Artigo 1º - Fica criado o município de UMARIZAL, desmembrado do de MARTINS,  tendo por sede a Vila de Umarizal, que passará à categoria de cidade.

 Artigo 2º - Os limites do novo município são os  seguintes: ao sul com o município de Martins, a começar do lugar Tanquinho dos Baixios dos Cesários à  imagem do Rio Cacimba da Vaca, que se inclui para Umarizal, num alinhamento reto ao Sítio Caboré, inclusive, e daí ao Sítio Baixio da Onça, que se inclui para Martins. Deste ponto seguira em outro alinhamento, passando pelo Sítio Rancho do Povo e Chapéu, até alcançar a propriedade  Bom Princípio, que se inclui para Martins; deste ponto seguirá o limite pela estrada pública, até alcançar o marco que se serve de divisa entre os municípios de Martins e Portalegre, no lugar de Viçosa deste município de Portalegre; ao poente e nascente, respectivamente, com os municípios de Portalegre,  Apodi , pelas linhas divisoras já existente.

 Art. 3º Fica igualmente o Termo Judiciário de Umarizal, subordinado à Comarca de Caraúbas

 Artigo 4º - A instalação dar-se  à  1º de janeiro e 1959 e a sua administração caberá a um Prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até serem ali efetuadas as eleições para esse cargo e para os de Vice-Prefeito e Vereadores, que desde já designadas

  Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

 Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte – Palácio Amaro Cavalcanti, em Natal, 27 de novembro de 1958.

 

JOSÉ AUGUSTO VARELA

 


STPM JOTA MARIA

STPM JOTA MARIA
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